LEI Nº 1953, De 22 de setembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 2006/1993)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à UNIÃO FEDERAL, uma área de terras do patrimônio municipal, que ora fica desafetada do uso comum do povo, e que é a seguinte:
UMA GLEBA DE TERRAS, situada nesta cidade e comarca de Batatais, na rua Quinzinho Barbosa (antiga rua CP-2), esquina com a rua Vereador Alfeu Gasparini (antiga rua CP-15), bairro Central Park, que tem seu início no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Quinzinho Barbosa (antiga rua CP-2), trecho entre a rua Vereador Alfeu Gasparini (antiga rua CP-15) e rua Luís Afonso Cinalli (antiga rua CP-16), distando 9,00 m (nove metros) do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da rua Quinzinho Barbosa com o alinhamento predial direito (lado par) da rua Vereador Alfeu Gasparini. Do marco 1 segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Quinzinho Barbosa, na direção da rua Luiz Afonso Cinalli, em uma distância de 68,00 m (sessenta e oito metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com terreno (cadastrado sob nº 01.25.022.0300.001) de propriedade do patrimônio municipal (lote D), destinado ao prolongamento da rua Luiz Afonso Cinalli, em uma distância de 63,85 m (sessenta e três metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o marco 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a fazenda das Araras, de propriedade de herdeiros de Alberto Gaspar Gomes e outros, em uma distância de 44,15 m (quarenta e quatro metros e quinze centímetros), até encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com terreno (cadastro sob nº 01.25.022.0494.001), de propriedade do patrimônio municipal (lote B), destinado ao prolongamento da rua Chiquinho Coelho, em uma distância de 65,70 m (sessenta e cinco metros e setenta centímetros), até encontrar o marco 5; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Vereador Alfeu Gasparini (antiga rua CP-15), em uma distância de 97,50 m (noventa e sete metros e cinquenta centímetros), até encontrar o marco 6; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), com raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste imóvel que encerra uma área de 7.942,15 m² (sete mil, novecentos e quarenta e dois metros e quinze decímetros quadrados). Terreno este cadastrado sob nº 01.25.022.0480.001, e com valor venal estipulado em 8.768,5239 UFM.


Art 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à União Federal, uma área de terras do patrimônio municipal, que ora fica desafetada do uso comum do povo, e que é a seguinte:

Uma gleba de terras, situada nesta cidade e comarca de Batatais, pela Rua Quinzinho Barbosa (outrora CP-2) mede 82,00 m (oitenta e dois metros); dai, em raio, mede 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros), na confluência com a Rua Vereador Alfeu Gasparini (antiga CP-15); daí segue pela Rua Vereador Alfeu Gasparini à distância de 111,50 m (cento e onze metros e cinquenta centímetros); daí vira à esquerda e segue pela Rua Chiquinho Coelho (antiga CP-4), medindo 64,00 m (sessenta e quatro metros); daí vira à direita em ângulo fechado e segue à distância de 121,00 m (cento e vinte e um metros); daí vira à direita e segue por um alinhamento paralelo ao da Rua Chiquinho Coelho (antiga CP-4) à distância de 40,04 m (quarenta metros e quatro centímetros); daí vira à direita e segue por um alinhamento paralelo ao da Rua Luis Afonso Cinalli (antiga CP-16) à distância de 159,81 m (cento e cinquenta e nove metros e oitenta e um centímetros), confrontando por estas três últimas metragens com Benjamim Gaspar Gomes e Outros, atingindo o ponto onde se iniciou esta descrição, com a área total de 14.588,00 m² (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados).

Gleba esta cadastrada sob o nº 01.25.022.0592.001 e que possui um valor venal de 6.324,9191 UFM. (Redação dada pela Lei nº 1994/1993)


Art. 2º A União deverá destinar o imóvel, especificamente, para implantação de unidade física para atendimento ao público-alvo do PROJETO MINHA GENTE, instituído por Decreto de 07 de fevereiro de 1.992, publicado no D.O.U. de 10 de fevereiro de 1.992, podendo, para tanto, inscrevê-lo e transferi-lo à Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.

Art. 3º A escritura que for lavrada deverá conter cláusulas resolutivas expressas, especialmente a reversão do imóvel ao domínio do Município, em caso da beneficiada não atender a finalidade da presente doação e não concluir a implantação da unidade física prevista no artigo anterior no prazo de dois anos a contar da lavratura da escritura.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.930, de 26 de maio de 1.992, e Lei nº 1.950, de 08 de setembro de 1.992, e demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE SETEMBRO DE 1992.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.